Informações pedidos e-SIC

Conforme Decreto Municipal nº 3810/2015 e alterações:

Do pedido:

Art. 10. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

Do prazo de resposta ao cidadão:

Art. 10…§ 3º O prazo de resposta será contado a partir do próximo dia útil ao protocolo do pedido.  

Art. 14. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou unidade deverá, no prazo de até vinte dias:

I – enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

II – comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou quem a detenha; ou

V – indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

Do prazo recursal:

Art. 14…

§ 2º O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.

Do pedido dos recursos:

Art. 18. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Das autoridades competentes para o exame dos pedidos:

Art. 9º O serviço de informações ao cidadão no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo municipal será coordenado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Administração a quem compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos e suas unidades na prestação deste serviço, devendo:

I – atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

II – receber e registrar pedidos de acesso à informação;

III – encaminhar o pedido recebido ao órgão ou unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber; e

IV – informar sobre a tramitação de documentos.