O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, para fim de realizar despesas que, pela sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processamento ordinário.
Lei Municipal nº 2040/1998 – Disciplina o Regime de Adiantamento: https://leismunicipais.com.br/a/sc/t/timbo/lei-ordinaria/1998/204/2040/lei-ordinaria-n-2040-1998-disciplina-o-regime-de-adiantamento
Lei Municipal nº3093/2019 – Autoriza a Fundação Municipal de Esportes a realizar despesas com atletas/técnicos/dirigentes e demais custos, quando da participação em eventos e competições oficiais: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/t/timbo/lei-ordinaria/2019/310/3093/lei-ordinaria-n-3093-2019-autoriza-a-fundacao-municipal-de-esportes-a-realizar-despesas-com-atletas-tecnicos-dirigentes-e-demais-custos-quando-da-participacao-em-eventos-e-competicoes-oficiais?q=3093
Valores até 31.01.2024:
05 UFM por refeição (café da manhã/café da tarde) = R$25,68
10 UFM por refeição (almoço/janta) = R$51,36
85 UFM para despesas com estadia (pernoite) = R$436,60
130 UFM para despesas com estadia (pernoite) em capitais e grandes centros = R$667,74
*UFM – 01.02.2023 – R$5,1365
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Valores a contar de 01.02.2024:
05 UFM por refeição (café da manhã/café da tarde) = R$26,86
10 UFM por refeição (almoço/janta) = R$53,73
85 UFM para despesas com estadia (pernoite) = R$456,77
130 UFM para despesas com estadia (pernoite) em capitais e grandes centros = R$698,59
*UFM – 01.02.2024 – R$5,3738
- 08/11/2022 - Decreto Municipal nº 5904/2021
- 08/11/2022 - Decreto Municipal nº 5933/2021
- 08/11/2022 - Decreto Municipal nº 5962/2021
- 08/11/2022 - Decreto Municipal nº 6305/2022
- 08/11/2022 - Decreto Municipal nº 6332/2022
- 08/11/2022 - Decreto Municipal nº 6395/2022
- 20/02/2023 - Decreto Municipal nº 6752/2023