Inexigibilidade de Chamamento Público

TERMOS DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

*A publicação dos Termos de Inexigibilidade de Chamamento Público é realizada no Portal da Lei de Acesso à Informação do Município de Timbó/SC e no DOM/SC, em atenção ao que preconiza o § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, para que, conforme o §2° do mesmo dispositivo legal, qualquer entidade possa apresentar impugnação, no prazo máximo de cinco dias, a contar de sua publicação.

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