Das vedações art.39 da Lei Federal nº 13.019/2014

Das vedações, é importante frisar:

    Estão impedidas de celebrar parcerias as organizações que tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme quadro abaixo:

Grau de parentesco

Parente em linha reta

Parente colateral

Parente por afinidade (familiares do cônjuge)

1º grau

Pai, mãe e filho(a)

Padrastro, madrasta, enteado (a), sogro (a), genro e nora

2º grau

Avô, avó e neto (a)

Irmãos

Cunhado (a), avô e avó do cônjuge

3º grau

Bisavô, bisavó e bisneto (a)

Tio (a) e sobrinho (a)

Concunhado (a)

    Entende-se por membro de poder municipal o titular de um cargo estrutural à organização política, que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Estende-se a vedação do artigo 39 aos dirigentes dos diversos órgãos, tais como, secretários municipais, presidentes de autarquias/fundações públicas/empresas públicas/sociedades de economia mista, incluindo aqueles servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal.

    Conforme artigo 2º, inciso IV – dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros.

   § 5º A vedação prevista no inciso III do artigo 39, não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.