Solicitações

Solicitação nº: 191

Solicitante: B*u*a O*i*e*r*

Status: NOVO

Data: 16/05/2024

Prazo: 05/06/2024

Especificação: Solicita-se informações acerca do recebimento dos materiais, pela empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS, CNPJ n° 36.521.392/0001-81, ao FMS TIMBO da(s) nota(s) fiscal(is) 011234 no valor total de R$ 4.220,00, referente ao 086976/2024: Os produtos entregues estão de acordo com o exigido no edital? Há alguma pendência a ser resolvida pela empresa para liberação do pagamento? Qual o número e a forma de consulta do processo administrativo gerado para efetivar o pagamento? Já foi efetuado o ateste, recebimento provisório e/ou definitivo? Se não, qual é o nome e contato do servidor responsável por este procedimento? Se o ateste já foi efetuado, a nota fiscal já foi encaminhada para o setor responsável pelo pagamento? Se não qual o nome e contato do servidor que não deu encaminhamento. Se sim, qual o nome e contato do servidor que recebeu a nota. O recurso é proveniente de Convênio/Emenda Parlamentar? Se sim, já foram efetuados todos os trâmites para recebimento? Qual a previsão de pagamento? Informar nome, telefone e contato do setor responsável por efetuar o pagamento. Observação: Caso haja resposta por e-mail, somente finalizar a presente demanda após a CONFIRMAÇÃO de recebimento. Qualquer dúvida, entrar em contato via ligação ou WhatsApp nos telefones 049 9 9148-1903 (Gabriela) / 049 9 9168-1390 (Lorrana) / 049 9 9108-2449 (Luan), ou por meio do E-mail requerimentos@sandieoliveira.adv.br Em resposta, informar o Número Interno 239968.  

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Solicitação nº: 190

Solicitante: B*u*a O*i*e*r*

Status: NOVO

Data: 13/05/2024

Prazo: 02/06/2024

Especificação: Solicita-se informações acerca do recebimento dos materiais, pela empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS, CNPJ n° 36.521.392/0001-81, ao MUNICIPIO DE TIMBO da(s) nota(s) fiscal(is) 010651 no valor total de R$ 1.412,50, referente ao 068301/2024: Os produtos entregues estão de acordo com o exigido no edital? Há alguma pendência a ser resolvida pela empresa para liberação do pagamento? Qual o número e a forma de consulta do processo administrativo gerado para efetivar o pagamento? Já foi efetuado o ateste, recebimento provisório e/ou definitivo? Se não, qual é o nome e contato do servidor responsável por este procedimento? Se o ateste já foi efetuado, a nota fiscal já foi encaminhada para o setor responsável pelo pagamento? Se não qual o nome e contato do servidor que não deu encaminhamento. Se sim, qual o nome e contato do servidor que recebeu a nota. O recurso é proveniente de Convênio/Emenda Parlamentar? Se sim, já foram efetuados todos os trâmites para recebimento? Qual a previsão de pagamento? Informar nome, telefone e contato do setor responsável por efetuar o pagamento. Observação: Caso haja resposta por e-mail, somente finalizar a presente demanda após a CONFIRMAÇÃO de recebimento. Qualquer dúvida, entrar em contato via ligação ou WhatsApp nos telefones 049 9 9148-1903 (Gabriela) / 049 9 9168-1390 (Lorrana) / 049 9 9108-2449 (Luan), ou por meio do E-mail requerimentos@sandieoliveira.adv.br Em resposta, informar o Número Interno 235901.  

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Solicitação nº: 189

Solicitante: L*o*a*d* *e*t*l*i

Status: RESPONDIDO

Data: 11/04/2024

Prazo: 01/05/2024

Especificação: Sra. Secretária da Fazenda e Administração de Timbó Solicito acesso à informação sobre o valor venal e de referência que poderia ser adotado para cálculo do ITBI, em março/2023, aos seguintes imóveis: - Rua Alagoas, 335, bairro Pe. Martinho Stein, cadastro 3174115, inscr. imob. 01.08.019.0245; - Rua Bahia, 374, bairro Pe. Martinho Stein, cadastro 3174166, inscr. imob. 01.08.019.0303. Tais informações são necessárias para, com segurança jurídica, indicar à autoridade fiscal estadual o valor dos bens para fins de incidência do ITCMD, nos termos do art. 2º, § 2º, do Anexo Único do RITCMD/SC (Decreto Estadual 2.884/2004, com a redação dada pelo Decreto Estadual 2.395, de 30/12/2022): “A critério da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), alternativamente aos valores de referência descritos nos incisos I e II do § 1º deste artigo, poderá ser utilizado como valor de referência: I – o valor venal do bem utilizado para cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); [...]” Importante destacar que o STJ não proibiu a formação de valores de referência, até porque tal informação é necessária e útil para o Fisco Municipal avaliar se determinado valor de transação é (ou não) condizente com as condições normais de mercado local. O STJ apenas decidiu que “o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente” (grifou-se) (Tema Repetitivo 1113/STJ). Caso não haja um valor venal ou de referência, pede-se informação sobre a faixa de valores que o Fisco Municipal reputou condizente com o valor médio de mercado, em condições normais de negociação. Registe-se que outros municípios da região não colocam obstáculo ao acesso à referida informação. Este requerimento tem fundamento na Lei de Acesso à Informação, Lei 9.051/95 e Lei do Habeas Data. Anexo decisão de nomeação do inventariante, procuração e carteira profissional. NTPD. Joinville/SC, 11/04/2024. Leonardo Bertoldi OAB/SC 47782

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Data: 18/04/2024 15:19:12

Categoria: Tributos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde, Em resposta ao pedido de informação sobre o valor de referência para cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para dois imóveis localizados em Timbó, esclarecemos o seguinte: Conforme estipulado no Código Tributário Nacional, mais especificamente nos artigos 33 e 38, a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria comercializado no mercado em condições normais. Além disso, o artigo 257 e seus parágrafos 1º e 3º, da Lei Complementar 142/98, também reforçam que a base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos no momento da transmissão ou cessão. Dessa forma, é importante destacar que a Prefeitura de Timbó não dispõe de um valor venal pré-fixado que possa ser utilizado como referência para o cálculo do ITBI. Cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração o valor de mercado do imóvel. A princípio, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado. No entanto, caso esse valor esteja aquém dos valores médios praticados em imóveis semelhantes, o Fisco pode proceder o arbitramento da base de cálculo, utilizando como referência a média de valores praticados em imóveis semelhantes, por meio de pesquisa e coleta amostral dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário. É importante ressaltar que os valores do ITBI podem variar de acordo com os processos fiscais em andamento, pois cada processo pode interferir na média dos valores. Essas variações podem ocorrer devido a diversos fatores, como a flutuação do mercado imobiliário, a localização e características específicas de cada imóvel. Portanto, é fundamental compreender que o valor do ITBI pode ser dinâmico e sujeito a ajustes de acordo com o contexto atual, sendo inviável simular ou prever um valor previamente com segurança. Além disso, o Fisco Municipal não tem a atribuição de avaliar imóveis. O Fisco municipal atua no campo tributário, incluindo a fiscalização e o processo de emissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No que diz respeito à necessidade de indicar à autoridade fiscal estadual o valor dos bens para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), recomendamos que se busque um laudo de avaliação emitido por um perito avaliador. Esse profissional poderá atribuir um valor condizente e justo ao imóvel, fornecendo um laudo de avaliação oficial que pode proporcionar maior segurança jurídica ao processo. Além disso, é importante ressaltar que o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo de competência municipal, enquanto o ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um imposto estadual. Cada ente federativo possui suas próprias normativas e regulamentações, além de procedimentos próprios de Fiscalização Tributária. Esperamos ter esclarecido as dúvidas. Caso necessite de mais informações, estamos à disposição. Att, Daniela R. W. Krambeck Fiscal de Tributos Prefeitura de Timbó 47 3380-7078 Cabe-nos informar que, caso julgue necessário, e por força de determinação legal, cabe recurso à resposta acima.


Solicitação nº: 188

Solicitante: E*u*r*o K**g*r

Status: RESPONDIDO

Data: 09/04/2024

Prazo: 29/04/2024

Especificação: Por gentileza, conseguem enviar uma cópia para meu e-mail das análises de água que chega na casa dos consumidores? Gostaria de ver as análises dos últimos 6 meses. Obrigado.


Resposta

Data: 09/04/2024 16:03:42

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde, Eduardo! Solicitamos que envie e-mail para a Andressa, que é a Técnica Laboratorista da ETA: laboratorio@samaetimbo.com.br Atenciosamente, Graciela I. U. Gomes


Solicitação nº: 187

Solicitante: G*A*I*L* *N*S U*E* *O*E*

Status: RESPONDIDO

Data: 04/04/2024

Prazo: 24/04/2024

Especificação: Teste


Resposta

Data: 09/04/2024 09:14:09

Categoria: Controle Interno

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: teste


Solicitação nº: 186

Solicitante: J*n*t*a* *e S*u*a N*n*s

Status: RESPONDIDO

Data: 25/01/2024

Prazo: 14/02/2024

Especificação: Olá, bom dia, emiti uma Nota Fiscal Eletrônica AVULSA, de teste, e não consegui achar o caminho para cancelar ela. Teria como me indicar o caminho, ou o procedimento para cancelar a nota e o valor dela?

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Resposta

Data: 30/01/2024 17:01:08

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! Não há possibilidade para que o cancelamento de nota fiscal de serviço avulsa seja efetuado diretamente pelo contribuinte, apenas mediante requerimento fundamentando a solicitação. Favor encaminhar solicitação, justificando o pedido e confirmando se o serviço realmente não foi executado, para o e-mail tributos@timbo.sc.gov.br ou diretamente no Simplifica Timbó. Recomendamos anexar ao pedido a confirmação fornecida pelo tomador, caso o serviço não tenha sido executado para ele. Atenciosamente, Mariane Fachi Perini Fiscal de Tributos


Solicitação nº: 185

Solicitante: A*d*r*o* *a*n*r d* *o*z* *e*i*o

Status: RESPONDIDO

Data: 06/12/2023

Prazo: 05/01/2024

Especificação: Bom dia, Gostaria que fosse disponibilizada pela Prefeitura a informação do andamento da instalação das câmeras de segurança nas ruas de Timbó em local disponível de acesso e acompanhamento de toda população. É uma informação muito relevante de interesse de toda a população que atualmente não está claro como se encontra essa informação.


Prorrogado

Solicitação prorrogada.

Justificativa: Nos termos do Decreto Municipal nº 7030, de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre as férias coletivas aos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e, ainda, suspende a contagem dos prazos inerentes aos atos, procedimentos e processos administrativos do período de 18/12/2023 a 16/01/2024.


Resposta

Data: 28/12/2023 11:01:08

Categoria: Administração

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia! As câmeras de segurança nas ruas, ou LPR, que efetuam leitura de placas de veículos estão em fase de instalação. Atualmente possuímos duas câmeras em funcionamento, que se encontram no trevo entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto, Blumenau e Avenida Getúlio Vargas. Atenciosamente, Luiz Carlos Gama Alves Junior Prefeitura de Timbó Secretário de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços gama.junior@timbo.sc.gov.br (47) 3380-7120


Solicitação nº: 184

Solicitante: L*v*a V*s*o*c*l*s M*g*l*i

Status: RESPONDIDO

Data: 21/11/2023

Prazo: 11/12/2023

Especificação: Solicitação baseada na Lei n.º 12.527 - Lei de Acesso à Informação, de 18/11/2011.   Ilustres, Com vistas a ter acesso aos dados públicos relacionados ao Acordo de Cooperação para elaboração de projeto de concessão do saneamento básico, com base na Lei Federal n.º 12.527, de 18/11/2011, requerer a disponibilização de cópia dos seguintes documentos e informações: Íntegra de Acordo de Cooperação firmado com a Fundação Ezute, conforme notícia veiculada pela prefeitura em 17/10/2023; O projeto de concessão sera elaborado de modo que a concessão será realizada pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – Cimvi, ou será individualizada ao Município de Timbó? Para o recebimento da resposta, disponibilizo os seguintes contatos: ricardo.carvalho@radarppp.com e pppradar@gmail.com. Atenciosamente,   Livia Magaldi

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Resposta

Data: 28/11/2023 16:17:51

Categoria: Jurídico

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! Em atenção ao pedido de informação, as informações que possuímos acerca do tema estão disponíveis no CIMVI: https://drive.google.com/drive/folders/1OC5yahqE1pnU3TNy_OmI5zRYuQyGTH5X e através do termo de adesão subscrito pelo município, conforme noticiado através do site: https://www.timbonet.com.br/prefeitura-de-timbo-assina-termo-de-cooperacao-para-elaboracao-de-projeto-para-concessao-do-saneamento-basico-do-municipio/, e constante do documento que segue anexo. Outrossim, com relação ao questionamento da abrangência, se a concessão englobará o consórcio ou só o município de Timbó, a princípio o projeto em estudo visa a cobertura exclusiva do município de Timbó. Atenciosamente!


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Legenda: Termo_Adesão_CIMVI_PMTimbó Url: Download

Solicitação nº: 183

Solicitante: C*r*l*n* *o*e*r* *a*b*s*

Status: RESPONDIDO

Data: 14/11/2023

Prazo: 04/12/2023

Especificação: QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A., devidamente constituída de acordo com as leis brasileiras, inscrita no CNPJ sob o nº 13.733.490/0001-87, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 17º andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04.547-005, Estado de São Paulo, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, informar e requerer o quanto segue: A QMC é empresa especializada na gestão de infraestrutura de telecomunicações1 e para o regular desenvolvimento de suas atividades, melhor esclarecendo, ordena a construção de infraestruturas (ex. torres, postes e mastros) e, posteriormente, as cede para que terceiros (entenda-se empresas autorizadas pela ANATEL) ali instalem e operem seus equipamentos de transmissão de voz e/ou dados. Considerando que a Lei Federal nº 13.116/2015 (Doc. 01), conhecida como Lei Geral das Antenas, estabelece as normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, em seu artigo 14 dispõe: “É obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico.” Considerando, ainda, que as infraestruturas de suporte “devem ser planejadas e executadas com vistas a permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras2”, vem informar que possui uma infraestrutura regularmente instalada neste município, na Rua Cornélius Germer (lado par) que dispõe de capacidade excedente3 para receber ampliação e/ou inserção de novas redes de telecomunicações4. Nesse sentido, considerando ser mandatária a regra de compartilhamento, quer seja para o setor, quer seja para poder público, nas análises dos processos de licenciamento, requer que qualquer solicitação de instalação de novas infraestruturas de suporte neste município seja avaliada sopesando, como primeira alternativa, a existência desta infraestrutura já instalada de titularidade da declarante, a fim de, inclusive, evitar danos à organização estrutural da municipalidade e garantir o uso eficiente de cada estrutura. Caso Vossa Senhoria necessite de informações adicionais relacionadas a infraestrutura da QMC, entrar em contato através do e-mail: atilanobre@vellosoadvogados.com.br e ricardovelloso@vellosoadvogados.com.br. Na ausência da secretaria de urbanismo, o ofício deve ser encaminhado para a secretaria competente. Aproveita o ensejo para apresentar votos de elevada estima e distinta consideração. De Campinas/SP para Timbó, 09 de novembro de 2023


Resposta

Data: 23/11/2023 15:20:43

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! Em resposta, ao pedido de informação venho informar que para instalação de novas torres de comunicação recentemente entraram em vigor as seguintes leis municipais: • LEI COMPLEMENTAR N° 579, DE 05 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre normas para a instalação de infraestrutura de suporte às estações transmissoras de radiocomunicação de base do serviço de telefonia celular, no município de Timbó; e • LEI COMPLEMENTAR N° 580, DE 05 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre o procedimento auto declaratório de cadastramento e autorização para instalação de infraestruturas de suporte às estações transmissoras de radiocomunicação de base do serviço de telefonia celular, no município de Timbó, e dá outras providências. Ainda conforme as Leis 363/08 as Torres de Comunicação carecem de emissão de Alvará de construção. Cabe registrar que além da Torre da empresa QMC existem outras torres como opção para compartilhamento de infraestrutura de telecom. Considerando que novas torres demandam Alvará de Construção exceto as auto declaratórias nos termos da Lei, creio que o presente pedido de informação cabe ao setor de aprovação de projetos. Atenciosamente, Thomaz H. N. Campregher Fiscal de Posturas


Solicitação nº: 182

Solicitante: T*a*o G*i*b*l*r S*n*i

Status: RESPONDIDO

Data: 23/10/2023

Prazo: 12/11/2023

Especificação: Todas as informações aqui solicitadas se referem à empresa e ao(s) fornecimento(s) abaixo: Ventisol da Amazônia Industria de Aparelhos Elétricos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 17.417.928/0001-79, sediada na Rua Azaléia, 2421, SEDE, Distrito Industrial II, CEP 69075-854:   NOTA FISCAL VALOR DOCUMENTO EMISSÃO DA NOTA ENTREGA VENCIMENTO 60060 R$ 1.671,90 AF 155708/2023 19/09/2023 16/10/2023 15/11/2023     Antes de apresentar os questionamentos, cabe ressaltar se a nota fiscal for paga até o prazo final de resposta deste pedido de acesso a informação, não considerando prorrogação de 10 dias, basta apresentar o comprovante de pagamento, ao invés da resposta aos questionamentos abaixo: Os produtos entregues estão de acordo com o exigido no edital? Há alguma pendência a ser resolvida pela empresa para liberação do pagamento? Qual o número e a forma de consulta do processo administrativo gerado para efetivar o pagamento? Já foi efetuado o ateste, recebimento provisório e/ou definitivo? Se não, qual é o nome e contato do servidor responsável por este procedimento? Se o ateste já foi efetuado, a nota fiscal já foi encaminhada para o setor responsável pelo pagamento? Se não qual o nome e contato do servidor que não deu encaminhamento. Se sim, qual o nome e contato do servidor que recebeu a nota. O recurso é proveniente de Convênio/Emenda Parlamentar? Se sim, já foram efetuados todos os trâmites para recebimento? Qual a previsão de pagamento? Informar nome, telefone e contato do setor responsável por efetuar o pagamento. Observação 1: Caso haja resposta por e-mail, somente finalizar a presente demanda após a CONFIRMAÇÃO de recebimento.   1.    DOS MEIOS DE CONTATO Inicialmente, cabe informar que a solicitação de qualquer informação ou documento que seja necessário para a efetivação do presente pedido pode ser feita nos meios de contato abaixo relacionados, informando o Número Interno P212057: 01 – WhatsApp – 049 9 91432256 https://api.whatsapp.com/send?phone=5549991432256&text=Ol Caso utilize o WhatsApp Web basta clicar no link. 02 – E-mail – requerimentos@sandieoliveira.adv.br 03 – Ligação telefônica: 049 9 91432256 2.    EMBASAMENTO LEGAL A prestação de informações sobre o andamento de processos administrativos decorrentes de licitações/contratos administrativos é garantida pelos incisos V e VI do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação que prevê “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;”. Lembrando que conforme artigo 3º, o procedimento da Lei de Acesso à Informação visa também a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, assim como o desenvolvimento do controle social da Administração Pública. Número interno: 212057    


Resposta

Data: 24/10/2023 15:09:53

Categoria: Administração

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! Conforme estabelecido em lei 4.320/64, artigo 63, a nota fiscal deverá ser liquidada juntamente da entrega do produto/item adquirido e demais apreciações. Posto isso, pode-se verificar a solicitação em anexo, que o item foi recebido na data 16/10/2023 e liquidado logo em seguida na data 18/10/2023. Ademais, vale ressaltar de que apartir da data da liquidação a Administração Pública tem um prazo de até 30 dias para o pagamento. Aproveitando o ensejo, infelizmente ocorreu um problema com a transportadora, com isso foi registrado no GESCON-CINCATARINA ( Vide anexo), uma reclamação/sugestão para com a empresa. Sem mais para o momento, qualquer dúvida estou à disposição, Pamela Luz TIMBOPREV 47 3380-7191


Solicitação nº: 181

Solicitante: *l*a*o A*o*s* *c*e*m*n*

Status: RESPONDIDO

Data: 06/10/2023

Prazo: 26/10/2023

Especificação: Prezados, O motivo do meu contato é para solicitar uma certidão que contenha as seguintes informações, conforme solicitação em anexo. 1)     Existência ou não de Alvarás de Autorização, Execução, Instalação ou qualquer outra licença para implantação de infraestrutura de suporte a telecomunicações (Estações de Rádio Base - ERB’s, torres de telefonia, etc.) em nome da empresa IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. (atual denominação de Cell Site Solutions - Cessão De Infraestruturas S.A.), inscrita no CNPJ sob nº 15.811.119/0001-11, indicando, em caso positivo, para qual endereço a(s) licença(s) foi(ram) expedida(s); 2)     Existência ou não de Processos Administrativos em trâmite, onde se requerer autorização para implantação de infraestrutura de suporte a telecomunicações (Estações de Rádio Base - ERB’s, torres de telefonia, etc.) em nome da empresa IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. (atual denominação de Cell Site Solutions - Cessão De Infraestruturas S.A.), inscrita no CNPJ sob nº 15.811.119/0001-11, indicando, em caso positivo, para qual(ais) endereço(s) esta(ão) sendo requerida(s) a(s) licença(s); 3)     Em qualquer caso, em não havendo processo administrativo em curso ou licenças expedidas, requer seja emitida certidão indicando a inexistência desses atos administrativos.

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Resposta

Data: 20/10/2023 15:13:17

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! Segue certidão emitida pelo município que foi solicitada pela empresa mencionada, juntamente com o comprovante de protocolo. Sendo que até o momento este é o único local solicitado pela empresa para manifestação do município. Tal certidão de uso e ocupação do solo, em anexo, será utilizada pelo solicitante para obtenção do licenciamento ambiental junto ao Órgão Ambiental Estadual. Nesse caso, aqui no nosso estado, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC. Atenciosamente, Ricardo Longo Orsi Departamento de Meio Ambiente


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Legenda: CERTIDÃO DE USO DE OCUPAÇÃO DO SOLO IHS Brasil Url: Download Legenda: Comprovante de Abertura do Processo - 221012 IHS Brasil Url: Download

Solicitação nº: 180

Solicitante: L*v*a M*g*l*i

Status: RESPONDIDO

Data: 27/09/2023

Prazo: 27/10/2023

Especificação: Solicitação Baseada na Lei n° 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. Prezados Srs., No âmbito no âmbito do Chamamento Público n.º 01/2021, para a eaboração e apresentação de Estudos de Modelagem Técnica, Econômico-Financeira e Jurídica para revitalização, manutenção, operação, administração, conservação, implantação, reforma e melhoramento do Parque Natural Municipal Freymund Germer - Morro Azul. Considerando o Comunicado da Procuradoria Geral do Município (em anexo), em resposta à solicitação de esclarecimentos, que informa que: 1) os estudos entregues foram avaliados e diligenciados, estando pendente de complementação; e 2) como não houve a conclusão acerca dos pedidos e diligências, ainda não foi definido o valor de ressarcimento. Com isso, vimos por meio deste solicitar: 1) Os estudos entregues já foram complementados? Se sim, quais foram aprovados? (gentileza enviar cópia dos estudos apresentados). 2) Qual o valor de ressarcimento arbitrado? 3) Em qual fase o Projeto se encontra atualmente? Agradecemos antecipadamente pela atenção. Cordialmente, Livia Magaldi Radar PPP

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Prorrogado

Solicitação prorrogada.

Justificativa: Aguardando resposta dos responsáveis.


Resposta

Data: 26/10/2023 11:17:12

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa Tarde Segue resposta aos questionamentos formulados: 1) Não; 2) Diante da pendência de cumprimento da diligência, ainda não houve deliberação sobre a aceitação e, consequentemente, o valor a ser arbitrado pelo serviço prestado; 3) Encontra-se suspenso aguardando complementação. Atenciosamente, Cintia Kaestner Kopsh Assessora Institucional de Turismo.


Solicitação nº: 179

Solicitante: A*d** *u*z d*s S*n*o*

Status: RESPONDIDO

Data: 28/07/2023

Prazo: 31/08/2023

Especificação: Boa Tarde, Após homologação do concurso 001/2023 não encontrei nenhum link de acesso aos próximos atos do concurso, como por exemplo, um link que direciona para uma planilha com status por cargo dos classificados, conforme ocorre em diversos concursos. Destaco que a lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011) prevê que os órgãos públicos devem prover as informações solicitadas por qualquer interessado, em atenção ao princípio da publicidade. Peço que seja informado como os candidatos poderão acompanhar o status das nomeações, além do diário oficial. Atenciosamente. André Luiz dos Santos


Responsável

Nome: d*n*e*

Setor: Recursos Humanos


Resposta

Data: 14/08/2023 11:31:16

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado! Estamos aguardando a Homologação Oficial do Prefeito, que será publicada no Diário Oficial, e por esta razão as informações não estão disponíveis. Atenciosamente, Simone Barth Cristelli Assessora Institucional de Recursos Humanos


Solicitação nº: 178

Solicitante: A*G*L F*R*A*D* *I* *E*E*

Status: NOVO

Data: 16/07/2023

Prazo: 30/08/2023

Especificação: Prezados Sres. Junto com saudar cordialmente, solicito informações de ativos de infraestrutura pública sob jurisdição municipal, relativas às Obras de Arte Especiais (OAE, pontes de concreto armado para tráfego veicular): a) Quantidade de obras do tipo já descrito; b) Identificação (nome ou designação oficial); c) Locação (via e km, ou coordenadas); d) Ano de execução da obra; e) Histórico de inspeções e/ou manutenções de cada OAE. Atenciosamente Ángel Fernando Gil Jerez.


Resposta

Data: 10/08/2023 18:34:51

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa noite! Segue abaixo resposta do Diretor de Planejamento e Urbanismo, Rodrigo Becker: "Acerca das Obras de Arte Especiais (OAE, pontes de concreto armado para tráfego veicular) sob jurisdição municipal, trago relacionadas abaixo, as informações relativas aos questionamentos listado de "a" a "d", conforme anexo. Quanto Histórico de inspeções e/ou manutenções de cada OAE, vale ressaltar que, as inspeções são realizadas de forma periódica e são vinculadas diretamente à necessidade de cada obra. Nossa prioridade é garantir a segurança e integridade das Obras de Arte Especiais, assegurando que todas as medidas necessárias sejam tomadas para sua conservação e manutenção adequadas. Nosso processo foca na efetiva identificação de necessidades. Somente quando a equipe técnica de engenharia identifica a necessidade de intervenção ou manutenção é que um parecer é expedido. Isso garante que as ações sejam embasadas em dados concretos e que qualquer recomendação seja feita com base na realidade observada." Atenciosamente, Christiane Martina Pellin Fiamoncini Controle Interno


Anexos

Legenda: LAI Url: Download

Solicitação nº: 177

Solicitante: K*R*L*N* *O*Z*N

Status: RESPONDIDO

Data: 07/07/2023

Prazo: 31/12/1969

Especificação: Em TIMBÓ há o cargo de Fiscal de Relação de Consumo, de provimento efetivo? Eu gostaria de informações sobre este cargo, tais como: nível de escolaridade exigida para assumir o cargo, remuneração (inicial e final), tempo de carreira e outras vantagens. Grata pela atenção, Karoline Dolzan


Resposta

Data: 10/07/2023

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia! Não temos o cargo com essa nomenclatura. Teríamos como semelhante o cargo de Fiscal do PROCON que, inclusive, está com edital de seleção aberto: https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/342/concursos/275/anexos/OiO16MYgkRgQrTJ0cB3iMhqBd9wXH7mHqwh2mvI5.pdf. Aqui constam todas as informações que você solicitou. Cabe-nos informar que, caso julgue necessário, e por força de determinação legal, cabe recurso à resposta acima. Atenciosamente, Christiane Martina Pellin Fiamoncini Controle Interno


Solicitação nº: 176

Solicitante: L*c*s R*f*e* *i*s*h*n*

Status: RESPONDIDO

Data: 31/05/2023

Prazo: 31/12/1969

Especificação: Olá, Quero recuperar meu login de acesso ao auto atendimento pois eu trabalhava na prefeitura e meu acesso encontra-se como usuário demitido. Teria como liberar novamente como acesso para cidadão? Pois preciso do login para aprovar projetos e emitir nota fiscal.


Resposta

Data: 13/06/2023

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! De acordo com informações da Sala do Empreendedor o seu cadastro está ativo. Basta recuperar a senha para obter acesso. Caso haja algum problema nesse processo, entre em contato com a Sala do Empreendedor através do telefone/whatsapp 47 9179-8758. Atenciosamente, Controle Interno. Cabe-nos informar que, caso julgue necessário, e por força de determinação legal, cabe recurso à resposta acima.


Solicitação nº: 175

Solicitante: G*i*h*r*e j**o d*l*a*o*a

Status: RESPONDIDO

Data: 30/05/2023

Prazo: 31/12/1969

Especificação: Olá, como faço para incluir minha logo na nota fiscal eletrônica ? tentei de várias formas aqui, mas vem uma mensagem de erro sempre.


Resposta

Data: 30/05/2023

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa Tarde! A configuração poderá ser efetuada no Módulo Nota Fiscal Eletrônica. Menu Manutenção => Personalização do Prestador. Buscar o seu cadastro, selecionar e clicar em Alterar. Ir na última opção "Logo" e efetuar o envio da imagem que deseja inserir. Caso apresente algum erro, favor nos encaminhar a cópia da tela para que possamos verificar e corrigir, e-mail: fisco@timbo.sc.gov.br. Cabe-nos informar que, caso julgue necessário, e por força de determinação legal, cabe recurso à resposta acima. Qualquer dúvida estamos a disposição. Atenciosamente Mariane Fachi Perini (47) 3380-7079


Solicitação nº: 174

Solicitante: F*r*a*d* *t*r*s*k* *a*o*

Status: RESPONDIDO

Data: 11/05/2023

Prazo: 31/12/1969

Especificação: Considerando que a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em seu artigo 35, prevê a criação de serviços especializados em violência doméstica e familiar, gostaríamos de saber se o Município de Timbó possui: - Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar - Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar - Serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar - Centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar - Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar - Centros de educação e de reabilitação para os agressores


Resposta

Data: 30/05/2023

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! Seguem respostas do Departamento de Assistência Social de Timbó: “Considerando que a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em seu artigo 35, prevê a criação de serviços especializados em violência doméstica e familiar, gostaríamos de saber se o Município de Timbó possui: *Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar: R: O atendimento acontece no CREAS- Centro de Referência Especializado em Assistência Social. A Equipe é composta por psicólogo e Assistente Social. O CREAS recebe a denúncia, a vítima e contatada, acolhida e atendida pela equipe. Durante o atendimento sendo necessário o CREAS encaminha para diversos serviços, como por exemplo, saúde, como tratamento psicológico, consultas e exames. *Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar: R:Não temos Casas Abrigo. Os Municípios vêm batalhando para que o Estado auxilie para a construção de Casas Abrigos de forma regionalizada. *Serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar: R:A Secretaria disponibilizada todos os atendimentos de Enfermagem, médico, psicólogo. *Centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar: R:São encaminhados para Blumenau. *Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar: R:O Município faz campanhas de prevenção. *Centros de educação e de reabilitação para os agressores: R:Não temos no Município.’’ Cabe-nos informar que, caso julgue necessário, e por força de determinação legal, cabe recurso à resposta acima. Rúbia Graziela Tomasoni Assistente Social


Solicitação nº: 173

Solicitante: R*d*l*o A*v*s A*a**o L*c*r*a

Status: RESPONDIDO

Data: 24/04/2023

Prazo: 31/12/1969

Especificação: Quantas cargos vagos constam na administração direta de Timbó para o cargo de CONTADOR?


Resposta

Data: 25/04/2023

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia! Em resposta a solicitação n° 173/2023, informo que na Administração Direta consta 1 vaga em aberto para o cargo de contador. Cabe-nos informar que, caso julgue necessário, e por força de determinação legal, cabe recurso à resposta acima. Atenciosamente, Mara Regina Borchardt Klemz Matrícula 226220 Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Timbó Telefone 3380-7000 Ramal 7064


Solicitação nº: 172

Solicitante: O*c*r F*l*p* *o*z* *e A*a**o

Status: RESPONDIDO

Data: 12/04/2023

Prazo: 31/12/1969

Especificação: Solicito as seguintes informações, conforme direito estabelecido pela Lei de Acesso à Informação. Há auditoria interna do SUS no município? Como funciona? Quais as atividades de auditoria realizadas? A auditoria do SUS do município utiliza o Sisaud? No plano de carreiras do município há cargo(s) específico(s) de auditoria? (ex. Auditor do SUS, Médico Auditor, Enfermeiro Auditor, etc) Quais? Há uma unidade/setor instituído especificamente para a auditoria interna do SUS no nível municipal? Se sim: Quantos funcionários há nessa unidade e qual a escolaridade/formação acadêmica deles? Essa unidade foi instituída por ato normativo publicado em diário oficial? Em que ano foi instituída uma unidade especificamente para auditoria interna? Se há auditoria interna do SUS no município, mas não há uma unidade específica para isso: quantos funcionários se dedicam exclusivamente à auditoria do SUS e qual a escolaridade/formação acadêmica deles? Em que ano o município passou a ter auditoria interna do SUS? Obrigado desde já,


Resposta

Data: 14/04/2023

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! Segue abaixo as respostas aos seus questionamentos: 1 - Há auditoria interna do SUS no município? Como funciona? Quais as atividades de auditoria realizadas? R: Não temos esse serviço de maneira formal. 2 - A auditoria do SUS do município utiliza o Sisaud? R: Segue resposta acima. 3 - No plano de carreiras do município há cargo(s) específico(s) de auditoria? (ex. Auditor do SUS, Médico Auditor, Enfermeiro Auditor, etc) Quais? R: Não temos esse cargos. 4 - Há uma unidade/setor instituído especificamente para a auditoria interna do SUS no nível municipal? Se sim: Quantos funcionários há nessa unidade e qual a escolaridade/formação acadêmica deles? Essa unidade foi instituída por ato normativo publicado em diário oficial? Em que ano foi instituída uma unidade especificamente para auditoria interna? R: Não temos esse serviço implantado. 5 - Se há auditoria interna do SUS no município, mas não há uma unidade específica para isso: quantos funcionários se dedicam exclusivamente à auditoria do SUS e qual a escolaridade/formação acadêmica deles? Em que ano o município passou a ter auditoria interna do SUS? R: Não temos esse serviço implantado. Cabe-nos informar que, caso julgue necessário, e por força de determinação legal, cabe recurso à resposta acima. Atenciosamente, Eduardo Espindola Assessor Institucional de Políticas Públicas de Saúde